Lei Estadual do Paraná nº 21061 de 25 de Maio de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de maio de 2022.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
As ações de conscientização incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando:
o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado