Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21061 de 25 de Maio de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.