Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21061 de 25 de Maio de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.