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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21061 de 25 de Maio de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.