Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021
Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2021.
Altera os Anexos I, V e VI constantes na Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, na forma dos Anexos da presente Lei.
Transfere, da estrutura da Governadoria do Estado para a Casa Militar, uma função de gestão pública de Assessor da Governadoria, símbolo FG-2, alterando a denominação para Subchefe da Casa Militar.
Cria, na estrutura da Casa Militar, uma função de gestão pública de Chefe da Casa Militar, símbolo FG-1.
Aplica-se às Funções de Gestão Pública estabelecidas por esta Lei a descrição de atribuições definidas pela Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Anexo - Anexo I da Lei nº 17.172 Altera o(a) Anexo I - Função Policial Privativa - FPP na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo - Anexo V da Lei nº 17.172 Altera o(a) Anexo V - Quantidade FPP - Casa Militar na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo - Anexo VI da Lei nº 17.172 Altera o(a) Anexo VI - Quantidade de FPP - CEDEC na Lei 17172 de 25/05/2012 Anexo I - Quadro de FGP da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado