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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021

Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.


Art. 5º

Estabelece as Funções de Gestão Pública da Casa Militar, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Aplica-se às Funções de Gestão Pública estabelecidas por esta Lei a descrição de atribuições definidas pela Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018.