Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021
Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Estabelece as Funções de Gestão Pública da Casa Militar, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Aplica-se às Funções de Gestão Pública estabelecidas por esta Lei a descrição de atribuições definidas pela Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018.