Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021
Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria, na estrutura da Casa Militar, uma função de gestão pública de Chefe da Casa Militar, símbolo FG-1.