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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021

Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.

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Art. 4º

Cria, na estrutura da Casa Militar, uma função de gestão pública de Chefe da Casa Militar, símbolo FG-1.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20944 /2021