Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021
Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Transfere, da estrutura da Governadoria do Estado para a Casa Militar, uma função de gestão pública de Assessor da Governadoria, símbolo FG-2, alterando a denominação para Subchefe da Casa Militar.