JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20944 de 20 de Dezembro de 2021

Altera os Anexos I, V e VI da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Transfere, da estrutura da Governadoria do Estado para a Casa Militar, uma função de gestão pública de Assessor da Governadoria, símbolo FG-2, alterando a denominação para Subchefe da Casa Militar.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20944 /2021