Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 27

Veda, nas IEES, o pagamento de substituições de cargo de Direção, Função Acadêmica e da Gratificação de Responsabilidade Acadêmica - GRA. (Redação dada pela Lei 22838 de 04/12/2025)

Parágrafo único

Excetuam-se da vedação do caput deste artigo os casos de licenças para tratamento de saúde quando o afastamento ultrapasse trinta dias consecutivos e a licença maternidade.

Parágrafo único

Excetuam-se da vedação do caput deste artigo a substituição de cargos ou funções: (Redação dada pela Lei 22838 de 04/12/2025)

I

em que os titulares exercem responsabilidade de ordenadores de despesas; (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025)

II

em que os titulares exercem direção clínica e de enfermagem em Hospitais Universitários; (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025)

III

nos casos de licenças para tratamento de saúde, quando o afastamento ultrapasse trinta dias consecutivos, e de licença maternidade. (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025) Seção II Das férias Das férias