JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A base de cálculo para fins de pagamento do adicional a que fazem referência os arts. 170 e 171 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, é o vencimento básico do servidor.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021