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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 26

A base de cálculo para fins de pagamento do adicional a que fazem referência os arts. 170 e 171 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, é o vencimento básico do servidor.