Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 27
Veda, nas IEES, o pagamento de substituições de cargo de Direção, Função Acadêmica e da Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), exceto quando os titulares destes cargos exercerem a responsabilidade de ordenadores de despesas.
Parágrafo único
Excetuam-se da vedação do caput deste artigo os casos de licenças para tratamento de saúde quando o afastamento ultrapasse trinta dias consecutivos e a licença maternidade. Seção II Das férias Das férias