Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Art. 27
Veda, nas IEES, o pagamento de substituições de cargo de Direção, Função Acadêmica e da Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), exceto quando os titulares destes cargos exercerem a responsabilidade de ordenadores de despesas.
Art. 27
Veda, nas IEES, o pagamento de substituições de cargo de Direção, Função Acadêmica e da Gratificação de Responsabilidade Acadêmica - GRA. (Redação dada pela Lei 22838 de 04/12/2025)
Parágrafo único
Excetuam-se da vedação do caput deste artigo os casos de licenças para tratamento de saúde quando o afastamento ultrapasse trinta dias consecutivos e a licença maternidade.
Parágrafo único
Excetuam-se da vedação do caput deste artigo a substituição de cargos ou funções: (Redação dada pela Lei 22838 de 04/12/2025)
I
em que os titulares exercem responsabilidade de ordenadores de despesas; (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025)
II
em que os titulares exercem direção clínica e de enfermagem em Hospitais Universitários; (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025)
III
nos casos de licenças para tratamento de saúde, quando o afastamento ultrapasse trinta dias consecutivos, e de licença maternidade. (Incluído pela Lei 22838 de 04/12/2025) Seção II Das férias Das férias