Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 28
O direito a férias, o cálculo da remuneração de férias e do adicional de 1/3 (um terço), dos servidores das Instituições de Ensino Superior do Paraná, passam a ser regulados pela presente Lei.