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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 28

O direito a férias, o cálculo da remuneração de férias e do adicional de 1/3 (um terço), dos servidores das Instituições de Ensino Superior do Paraná, passam a ser regulados pela presente Lei.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021