Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, mantido pela Associação Beneficente Santo Antonio, para aquisição de equipamento.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado