Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, mantido pela Associação Beneficente Santo Antonio, para aquisição de equipamento.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954