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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.