Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, mantido pela Associação Beneficente Santo Antonio, para aquisição de equipamento.