Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.