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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2089 de 23 de Julho de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 100.000,00 ao Hospital de Chopinzinho, município de Mangueirinha, para aquisição de equipamento.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.