Lei Estadual do Paraná nº 20819 de 24 de Novembro de 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2021.
Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), conforme Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2020, conforme Anexo I desta Lei.
Cria no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias 6774.28843999.274 – Gestão da Dívida da Cohapar – Banco do Brasil, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento por Despesa por Modalidade de Aplicação e por grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.
Cria no Plano Plurianual 2021-2023 a Iniciativa, com atributos e origem de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo255853_60924.819 anexo255853_60925.819 - II anexo255853_60926.819 - III anexo255853_60927.819 - IV
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado