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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20819 de 24 de Novembro de 2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal as Dotações Orçamentárias 6774.28843999.274 – Gestão da Dívida da Cohapar – Banco do Brasil, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento por Despesa por Modalidade de Aplicação e por grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.