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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20819 de 24 de Novembro de 2021

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2020, conforme Anexo I desta Lei.