Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20819 de 24 de Novembro de 2021
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2020, conforme Anexo I desta Lei.