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Lei Estadual do Paraná nº 20580 de 20 de Maio de 2021

Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2021.


Art. 1º

Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20580 de 20 de Maio de 2021