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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20580 de 20 de Maio de 2021

Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.

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Art. 1º

Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20580 /2021