Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20580 de 20 de Maio de 2021
Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.
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