Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20580 de 20 de Maio de 2021
Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Psicanalista a ser realizado anualmente em 6 de maio.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.