Lei Estadual do Paraná nº 20396 de 07 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 15.701, de 30 de novembro de 2007, que institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana Conscientização de Doação de Medula Óssea
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
A ementa da Lei nº 15.701, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro. (NR)
Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 15.701, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro. Parágrafo único. O símbolo da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea é um laço na cor laranja. (NR) Art. 2º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea dedica-se a realizar ações com o intuito de informar e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea. (NR) Art. 3º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea tem por objetivos: I - promover a participação da população nas unidades da rede do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Paraná - Hemepar; II - esclarecer a população sobre a doação de medula óssea; III - promover a captação de novos doadores; IV - orientar os profissionais da saúde para que no momento do cadastro dedoadores de sangue os questionem se desejam ser doadores de medula óssea e, em caso afirmativo, ofereçam apoio para o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome; V - estimular o debate público sobre as questões relacionadas à doação de medula óssea. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas. (NR)
Acresce o art. 4º na Lei nº 15.701, de 2007, com a seguinte redação: Art. 4º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (NR)
Acresce o art. 5º à Lei nº 15.701, de 2007, com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado