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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20396 de 07 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 15.701, de 30 de novembro de 2007, que institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana Conscientização de Doação de Medula Óssea

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Art. 2º

Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 15.701, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro. Parágrafo único. O símbolo da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea é um laço na cor laranja. (NR) Art. 2º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea dedica-se a realizar ações com o intuito de informar e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea. (NR) Art. 3º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea tem por objetivos: I - promover a participação da população nas unidades da rede do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Paraná - Hemepar; II - esclarecer a população sobre a doação de medula óssea; III - promover a captação de novos doadores; IV - orientar os profissionais da saúde para que no momento do cadastro dedoadores de sangue os questionem se desejam ser doadores de medula óssea e, em caso afirmativo, ofereçam apoio para o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome; V - estimular o debate público sobre as questões relacionadas à doação de medula óssea. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas. (NR)