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Lei Estadual do Paraná nº 20323 de 15 de Setembro de 2020

Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.


Art. 1º

Prorroga por doze meses o mandato dos conselheiros da sociedade civil organizada, efetivos e suplentes, do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná (CEAS/PR), de que trata o § 4º do art. 9º da Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, cujo prazo se encerrou em 19 de junho de 2020.

Parágrafo único

Convalida os atos praticados pelos conselheiros de que trata o caput deste artigo entre o dia 19 de junho de 2020 até a data da publicação desta Lei.

Art. 2º

A prorrogação de que trata esta Lei não será considerada como recondução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20323 de 15 de Setembro de 2020