Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20323 de 15 de Setembro de 2020
Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prorrogação de que trata esta Lei não será considerada como recondução.