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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20323 de 15 de Setembro de 2020

Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.

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Art. 2º

A prorrogação de que trata esta Lei não será considerada como recondução.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20323 /2020