Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20323 de 15 de Setembro de 2020
Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.