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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20323 de 15 de Setembro de 2020

Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Prorroga por doze meses o mandato dos conselheiros da sociedade civil organizada, efetivos e suplentes, do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná (CEAS/PR), de que trata o § 4º do art. 9º da Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, cujo prazo se encerrou em 19 de junho de 2020.

Parágrafo único

Convalida os atos praticados pelos conselheiros de que trata o caput deste artigo entre o dia 19 de junho de 2020 até a data da publicação desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20323 /2020