Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Margarida do Rosário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Margarida do Rosário.
As despêsas oriundas da execução desta lei, correrão pela verba própria da dotação orçamentária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado