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Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Margarida do Rosário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Margarida do Rosário.

Art. 2º

As despêsas oriundas da execução desta lei, correrão pela verba própria da dotação orçamentária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954