Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Margarida do Rosário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despêsas oriundas da execução desta lei, correrão pela verba própria da dotação orçamentária.