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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Margarida do Rosário.

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Art. 2º

As despêsas oriundas da execução desta lei, correrão pela verba própria da dotação orçamentária.