Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Margarida do Rosário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.