Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2023 de 15 de Julho de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Margarida do Rosário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Margarida do Rosário.