Lei Estadual do Paraná nº 20214 de 26 de Maio de 2020
Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 26 de maio de 2020.
Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.
Institui a Semana Farroupilha de Cascavel a ser realizada anualmente entre os dias 14 e 20 de setembro, no Município de Cascavel. (Redação dada pela Lei 20678 de 27/08/2021)
A Semana Farroupilha de Cascavel passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado