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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20214 de 26 de Maio de 2020

Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20214 /2020