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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20214 de 26 de Maio de 2020

Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.

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Art. 1º

Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.

Art. 1º

Institui a Semana Farroupilha de Cascavel a ser realizada anualmente entre os dias 14 e 20 de setembro, no Município de Cascavel. (Redação dada pela Lei 20678 de 27/08/2021)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20214 /2020