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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20214 de 26 de Maio de 2020

Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.

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Art. 2º

A Semana Farroupilha de Cascavel passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20214 /2020