Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20214 de 26 de Maio de 2020
Institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Farroupilha de Cascavel passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.