Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020
Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 02 de março de 2020.
Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu de entrância intermediária, integrada pelas Comarcas de Catanduvas e Guaraniaçu, ambas de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, de acordo com o Anexo I desta Lei.
A 36ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Laranjeiras do Sul, de entrância intermediária e pela Comarca de Cantagalo, de entrância inicial.
Transfere um cargo de Juiz Substituto da Comarca de Laranjeiras do Sul para a Comarca de Quedas do Iguaçu, sede da 72ª Seção Judiciária.
Altera a Tabela 2 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo232209_53418.135 - Anexo I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado