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Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020

Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 02 de março de 2020.


Art. 1º

Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu de entrância intermediária, integrada pelas Comarcas de Catanduvas e Guaraniaçu, ambas de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A 36ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Laranjeiras do Sul, de entrância intermediária e pela Comarca de Cantagalo, de entrância inicial.

Art. 2º

Transfere um cargo de Juiz Substituto da Comarca de Laranjeiras do Sul para a Comarca de Quedas do Iguaçu, sede da 72ª Seção Judiciária.

Art. 3º

Altera a Tabela 2 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo232209_53418.135 - Anexo I

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020