Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020
Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu de entrância intermediária, integrada pelas Comarcas de Catanduvas e Guaraniaçu, ambas de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, de acordo com o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A 36ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Laranjeiras do Sul, de entrância intermediária e pela Comarca de Cantagalo, de entrância inicial.