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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020

Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.

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Art. 1º

Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu de entrância intermediária, integrada pelas Comarcas de Catanduvas e Guaraniaçu, ambas de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A 36ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Laranjeiras do Sul, de entrância intermediária e pela Comarca de Cantagalo, de entrância inicial.