Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020
Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transfere um cargo de Juiz Substituto da Comarca de Laranjeiras do Sul para a Comarca de Quedas do Iguaçu, sede da 72ª Seção Judiciária.