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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20135 de 03 de Março de 2020

Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.