Lei Estadual do Paraná nº 20113 de 19 de Dezembro de 2019
Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelasdo Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
O Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, no valor de R$ 0,217 (duzentos e dezessete milésimos de real).
Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2020, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI,XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo230435_53103.213 - Anexos I e e II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado