Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20113 de 19 de Dezembro de 2019
Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelasdo Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.