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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20113 de 19 de Dezembro de 2019

Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelasdo Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.