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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20113 de 19 de Dezembro de 2019

Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelasdo Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 1º

O Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, no valor de R$ 0,217 (duzentos e dezessete milésimos de real).