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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20113 de 19 de Dezembro de 2019

Altera o Valor de Referência de Custas - VRC para os atos judiciais, os valores das Tabelasdo Regimento de Custas e as notas da Tabela II do Anexo I previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 2º

Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2020, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI,XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes dos Anexos I e II desta Lei.