Lei Estadual do Paraná nº 19909 de 21 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.
Altera a ementa da Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin, com sede no Município de Sertanópolis.
Altera o art. 1º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (NR)
Altera o art. 2º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Guto Silva Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado