Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 19909 de 21 de Agosto de 2019

Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.


Art. 1º

Altera a ementa da Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin, com sede no Município de Sertanópolis.

Art. 2º

Altera o art. 1º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (NR)

Art. 3º

Altera o art. 2º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Guto Silva Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19909 de 21 de Agosto de 2019