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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19909 de 21 de Agosto de 2019

Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.

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Art. 3º

Altera o art. 2º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)