Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19909 de 21 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 1º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (NR)