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Lei Estadual do Paraná nº 19868 de 13 de Junho de 2019

Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2019.


Art. 1º

Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca, a ser realizada anualmente no mês de novembro.

Art. 2º

A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I

conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;

II

estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;

III

detectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.

Art. 3º

A campanha Novembro Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Guto Silva Chefe da Casa Civil Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado