Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19868 de 13 de Junho de 2019
Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A campanha Novembro Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.