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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19868 de 13 de Junho de 2019

Institui a campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

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Art. 3º

A campanha Novembro Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.